Forma, prova e distrato: o que o Código Civil diz sobre registrar o acordo

Forma, prova e distrato: o que o Código Civil diz sobre registrar o acordo

Muitos acordos são firmados verbalmente ou por mensagens, e a dúvida é frequente: o contrato sem documento formal é válido? O Código Civil (Lei nº 10.406/2002) responde a essa pergunta em diferentes dispositivos, que tratam da validade, da forma, da prova e do desfazimento dos contratos.

Requisitos de validade

Conforme o artigo 104, a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, e forma prescrita ou não defesa em lei.

Liberdade de forma

O artigo 107 estabelece que a validade da declaração de vontade não dependerá de forma especial, senão quando a lei expressamente a exigir. Isso quer dizer que, em regra, o contrato pode ser celebrado de modo livre, inclusive de forma verbal. Há, contudo, negócios para os quais a lei exige forma específica, como ocorre em determinadas transmissões de direitos sobre imóveis, hipótese em que a observância da forma legal é condição de validade.

Validade e prova são coisas diferentes

Ainda que um contrato verbal possa ser válido, demonstrar o que foi combinado costuma ser mais difícil. O artigo 221 prevê que o instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor, mas seus efeitos em relação a terceiros não se operam antes de registrado no registro público.

Por isso, o documento escrito e assinado tem importância probatória: ele fixa o objeto, as obrigações de cada parte, os prazos e as consequências do descumprimento, reduzindo a controvérsia sobre o conteúdo do acordo.

Interpretação do que foi escrito

Quando surge divergência, o contrato é interpretado segundo a boa-fé e os usos do lugar da celebração (art. 113), e se atende mais à intenção das partes do que ao sentido literal da linguagem (art. 112). Redações ambíguas ampliam o espaço de discussão; redações claras o reduzem.

O distrato

O artigo 472 dispõe que o distrato faz-se pela mesma forma exigida para o contrato. Assim, se o contrato precisou de determinada forma para ser válido, o acordo que o desfaz deve observar a mesma forma. Registrar por escrito o término da relação, com a quitação das obrigações pendentes, ajuda a evitar discussões futuras.

Prazo para discutir o contrato

Segundo o artigo 205, a prescrição ocorre em dez anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. A lei estabelece prazos menores para várias situações específicas, motivo pelo qual o prazo aplicável depende da natureza da pretensão e deve ser verificado em cada caso.

Resumo

  • A validade exige agente capaz, objeto lícito e forma adequada à lei.
  • Em regra, a forma é livre, salvo exigência legal expressa.
  • O instrumento particular assinado serve como prova das obrigações.
  • O distrato segue a mesma forma exigida para o contrato.

Este texto tem caráter exclusivamente informativo e educativo, nos termos do Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui aconselhamento jurídico, e cada situação concreta exige análise individual.